Lei nº 7321, de 13 de junho de 1985
Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar-se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo Único - Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.
Art. 2º - Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
(Lei nº 7321 publicada no D.O.U de 14/06/1985)
Eros Antonio de Almeid