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Justiça decide que empresas administradoras de condomínios precisam ter registro junto aos Conselhos Regionais

Com base em decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Regional de Administração de Rondônia (CRA-RO), por meio do setor de fiscalização e registro, alerta sobre a obrigatoriedade de registro, junto à Autarquia, das empresas que prestam serviços de administração de condomínios. O CRA-RO alerta, ainda, que o não cumprimento da decisão judicial caracteriza exercício ilegal de atividades privativas da administração e que serão aplicadas as penalidades previstas na legislação federal. Para evitar que as empresas que atuam com a administração de condomínios em Rondônia venham a ser penalizadas, conforme a decisão do STJ, o Conselho Regional de Administração orienta para que providenciem o registro junto à Autarquia.

Campanha de esclarecimento e conscientização está sendo realizada em todo o país e o Conselho Federal de Administração divulga em seu site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

O CFA menciona que a decisão do Judiciário ratifica o posicionamento do Sistema CFA/CRAs com relação ao fato de que empresas que prestam serviços de Administração de Condomínios exploram atividades de Administração, como Administração Financeira, Gestão Patrimonial, Administração de Pessoal, Planejamento, dentre outros campos da Administração e que o registro dessas empresas no Conselho Regional de Administração é cumprimento legal, como está expresso na Lei nº 4.769/1965 e na Lei nº 6.839/1980.

Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas por meio dos e-mails fiscalizacao@craro.org.br e fiscalizacao2@craro.org.br ou por meio do telefone (69) 3221-5099 – Ramal 24.

 

Ascom CRA-RO
Jornalista Chagas Pereira
Registro Profissional 165/RO