O Conselho Regional de Administração de Rondônia (CRA-RO) formulou impugnação ao edital de Pregão Eletrônico 1/2020 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). De acordo com o Regional de Administração, no dia 31 de julho a Superintendência Regional do IPHAN em Rondônia, por intermédio da Adm. Lucimara Gonçalves de Rezende, Chefe da Divisão Administrativa, atendeu ao pedido de retificação apresentado pelo CRA-RO, referente ao edital do Pregão Eletrônico nº 1/2020, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de segurança e vigilância desarmada, com o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Superintendência do IPHAN em Rondônia, por um período de 12 meses.
Diante da intervenção feita pelo Conselho Regional de Administração será feita a inclusão no item 9.7.4 (Qualificação Técnica), que torna obrigatório à empresa licitante apresentar Atestado de Capacidade Técnica registrado no Conselho Regional de Administração do domicílio ou sede da licitante, conforme disposto no Artigo 30 da Lei 8.666/93, combinado com o Artigo 15 da Lei Federal 4769/65 e Artigo 1º da Lei Federal 6839/80.
O Conselho se mantém atento aos editais de licitação, objetivando garantir a inclusão da obrigatoriedade do registro, profissional ou empresarial, junto à Autarquia, sempre que o objeto da contratação ou seleção envolva campo privativo do Administrador. A medida visa evitar a exploração de atividades privativas do Administrador sem o respectivo registro e habilitação técnica. O CRA-RO agradeceu à Adm. Lucimara Gonçalves de Rezende e à Superintendente do IPHAN no estado, Delma Batista do Carmo Siqueira, pela decisão de acatar o pedido de impugnação.
Ascom CRA-RO
Jornalista Chagas Pereira
Registro Profissional 165/RO