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Passo a passo trocar de senha

Prezados profissionais de Administração!

É sabido que as Eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerão no dia 28 de outubro de 2020. À medida que essa data se aproxima, o volume de registrados buscando informações sobre o pleito eleitoral aumenta. Nesse contexto, este Conselho Regional de Administração (CRA-RO), por meio de sua Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA-RO), envia as instruções abaixos para eventuais dúvidas.

Segue abaixo orientações sobre as principais dúvidas dos profissionais de Administração referentes às Eleições do Sistema CFA/CRAs 2020: 

A SENHA PROVISÓRIA foi enviada para todos os profissionais de Administração, que constam no colégio eleitoral. Dessa forma, espera-se que ela esteja na CAIXA DE ENTRADA. Entretanto, o servidor de e-mail (exemplo: G-mail, Hotmail, Bol, Icloud, etc) pode direcionar a CARTA SENHA para o SPAM ou para a CAIXA DE PROMOÇÕES. Por isso, sugerimos que se procure primeiramente na CAIXA DE ENTRADA e, caso não esteja lá, posteriormente no SPAM ou na CAIXA DE PROMOÇÕES.

Na hipótese de a CARTA SENHA não ser encontrada na CAIXA DE ENTRADA, no SPAM e na CAIXA DE PROMOÇÕES, o profissional deverá proceder da seguinte maneira:

Acesse: www.votaadministrador.org.br;

Selecione a opção RECUPERAR SENHA (Cuidado para não confundir com a opção TROCAR SENHA);

Informe o CPF;

O sistema irá apresentar e-mail e telefone constantes no banco de dados, que foram incluídos no sistema pelo CRA, por meio da Comissão Permanente Eleitoral do CRA;

Marque a forma que deseja receber a Senha Provisória: E-MAIL OU SMS;

No quadro branco que aparece, conforme sua escolha anterior, digite seu e-mail ou telefone (DDD + número de telefone com  nove dígitos);

Clique em RECEBER E-MAIL ou RECEBER SMS, conforme o caso;

Abra a CAIXA DE ENTRADA de seu e-mail (Se não tiver chegado, confira no SPAM) ou verifique suas mensagens SMS, conforme o caso, para obter sua SENHA PROVISÓRIA;

Após receber a SENHA PROVISÓRIA (seja por e-mail ou SMS), selecione a opção “TROCAR SENHA”;

Informe o CPF, a SENHA PROVISÓRIA, a senha que deseja configurar como SENHA PESSOAL e a confirmação desta SENHA PESSOAL;

Clique no botão “TROCAR A SENHA” para finalizar o processo. Pronto! Memorize essa senha e a utilize no dia 28 de outubro de 2020.

Caso necessário, o profissional de Administração poderá solicitar ajuda ao SUPORTE TÉCNICO no próprio site de votação: www.votaadministrador.org.brEssa função está localizada no canto inferior direito do site (uma aba na cor azul).

Os e-mails e os números de telefones disponíveis para recuperar a Senha Provisória são os mesmos que o próprio Administrador mantém atualizado junto ao seu Conselho Regional de Administração (CRA). Vale lembrar que as atualizações cadastrais são de responsabilidade do próprio registrado.

Conforme o Regulamento Eleitoral, compete ao CRA, por meio de sua Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA), inserir o Colégio Eleitoral definitivo no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no 50º (quinquagésimo) dia que antecede à eleição. Após esse prazo, nenhuma alteração cadastral é permitida no sistema eleitoral.

Importante frisar que o CFA e a CPE/CFA não têm poderes para incluir eleitor ou alterar quaisquer dados cadastrais (como e-mail e telefone) no sistema eleitoral. Nesse contexto, caso um eleitor NÃO CONSTE NO COLÉGIO ELEITORAL ou ESTEJA NO COLÉGIO ELEITORAL COM TODOS OS DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS (e-mails e telefones), ele NÃO PODERÁ VOTAR. Essa informação deverá ser transmitida diretamente ao interessado, sem a necessidade de encaminhar ao CFA ou a CPE/CFA (que verdadeiramente não tem poderes para tal).  

Entretanto, o eleitor que estiver no colégio eleitoral com todos os dados cadastrais desatualizados (e-mails e telefones) deverá justificar o voto no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no período de 29 de outubro a 26 de dezembro de 2020. Recomendamos também, aos que estão com o cadastro desatualizado, que atualize o cadastro junto ao CRA, visando às próximas eleições e ao recebimento de comunicados relacionados ao registro profissional. 

Convém comentar que nenhum funcionário, seja do CFA ou do CRA, deve realizar os procedimentos de troca da Senha Provisória pela Senha Pessoal. Essa ação é de responsabilidade do registrado. Cabe aos colabores apenas a orientação. 

Conselho Regional de Administração de Rondônia