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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO RETIFICA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO A PEDIDO DO CRA-RO

Em 07 de fevereiro de 2022, o Conselho Regional de Administração de Rondônia/CRA-RO, encaminhou Ofício para Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, impugnando o Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, PELO PERÍODO DE 70 DIAS.
Os serviços de terceirização com o fornecimento de mão de obra, se enquadram nos campos de Administração e Seleção de Pessoal e Relações Industriais, previstos no Art. 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.769/65.
Em obediência ao disposto no Art. 30, Inciso I e II, §1º da Lei nº 8.666/1993, combinados com o Art. 15 da Lei nº 4.769/65 e Art. 1º da lei nº 6.839/1980, no dia 10/02/2022 a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, republicou novo edital de licitação contendo as exigências orientadas pelo CRA-RO, sendo incluída a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração de Rondônia, das empresas participantes do Certame Licitatório, bem como o registro dos Atestados de Capacidade Técnica.
A prestação de serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra são atividades de gestão e se enquadram especificamente na área de Administração e Seleção de Pessoal e só podem ser exercidas por empresas juntamente aos seus respectivos responsáveis técnicos, devidamente habilitados junto ao CRA-RO.
É o CRA-RO valorizando os profissionais de Administração e protegendo a nossa sociedade.